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Reversão de Demissão por Justa Causa: Quando é Possível?

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Reversão de Demissão por Justa Causa: Quando é Possível?

Por Lucas Bana



1. O que é a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao trabalhador, prevista no artigo 482 da CLT. Ela ocorre quando o empregador entende que houve uma falta grave por parte do empregado, como:

  • ato de improbidade (furto, fraude, desonestidade);

  • incontinência de conduta ou mau procedimento;

  • embriaguez habitual ou em serviço;

  • abandono de emprego;

  • indisciplina ou insubordinação;

  • entre outros casos previstos em lei.

Essa modalidade de dispensa retira do trabalhador vários direitos rescisórios, como a multa de 40% do FGTS, aviso-prévio indenizado e seguro-desemprego.


2. Quando cabe a reversão?

Nem sempre a justa causa é aplicada corretamente. Muitas vezes, as empresas a utilizam de forma precipitada, sem provas robustas ou sem observar os requisitos legais.A reversão é possível quando:

  • Não há provas suficientes da falta grave;

  • A punição é desproporcional ao ato cometido;

  • Não houve imediatidade da penalidade (a empresa demorou a punir);

  • O empregador aplicou a justa causa sem observar o princípio da gradação das penas (advertência, suspensão, e só depois a demissão).



3. O papel da Justiça do Trabalho

A reversão da justa causa ocorre por meio de ação trabalhista. O juiz analisa as provas apresentadas pela empresa e pelo trabalhador.É importante lembrar que, em casos assim, o ônus da prova é do empregador. Ou seja, cabe à empresa comprovar a falta grave. Na ausência de provas, a justa causa é anulada.



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4. Jurisprudência

A Justiça do Trabalho tem reiteradamente revertido demissões por justa causa quando não há elementos concretos que sustentem a penalidade.Exemplo: o TST já decidiu que “a simples alegação de desídia não autoriza a aplicação da justa causa sem a comprovação de faltas reiteradas” (TST – RR-XXXXX-XX.2018.5.03.0097).Isso demonstra que o Judiciário é criterioso e exige provas claras para manter essa modalidade de dispensa.



5. Direitos do trabalhador em caso de reversão

Quando a justa causa é revertida, o contrato passa a ser considerado como rescisão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:

  • saque do FGTS e multa de 40%;

  • aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);

  • seguro-desemprego;

  • 13º salário e férias proporcionais com 1/3;

  • eventuais indenizações decorrentes do processo.



6. Provas e recomendações

Para aumentar as chances de reversão, o trabalhador deve reunir:

  • holerites, comunicações internas e advertências;

  • registros de ponto ou frequência;

  • testemunhas;

  • eventuais documentos que comprovem a inconsistência da justa causa.



7. Conclusão

A justa causa tem impactos sérios na vida profissional e financeira do trabalhador, mas nem sempre é aplicada de forma correta. A reversão é possível sempre que a empresa não consegue comprovar a falta grave ou aplica a penalidade de maneira abusiva.Se você foi demitido por justa causa e acredita que houve injustiça, é fundamental buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de uma ação e garantir seus direitos.

 
 
 

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