Reversão de Demissão por Justa Causa: Quando é Possível?
- BBG ADVOGADOS
- 3 de set.
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Reversão de Demissão por Justa Causa: Quando é Possível?
Por Lucas Bana
1. O que é a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao trabalhador, prevista no artigo 482 da CLT. Ela ocorre quando o empregador entende que houve uma falta grave por parte do empregado, como:
ato de improbidade (furto, fraude, desonestidade);
incontinência de conduta ou mau procedimento;
embriaguez habitual ou em serviço;
abandono de emprego;
indisciplina ou insubordinação;
entre outros casos previstos em lei.
Essa modalidade de dispensa retira do trabalhador vários direitos rescisórios, como a multa de 40% do FGTS, aviso-prévio indenizado e seguro-desemprego.
2. Quando cabe a reversão?
Nem sempre a justa causa é aplicada corretamente. Muitas vezes, as empresas a utilizam de forma precipitada, sem provas robustas ou sem observar os requisitos legais.A reversão é possível quando:
Não há provas suficientes da falta grave;
A punição é desproporcional ao ato cometido;
Não houve imediatidade da penalidade (a empresa demorou a punir);
O empregador aplicou a justa causa sem observar o princípio da gradação das penas (advertência, suspensão, e só depois a demissão).
3. O papel da Justiça do Trabalho
A reversão da justa causa ocorre por meio de ação trabalhista. O juiz analisa as provas apresentadas pela empresa e pelo trabalhador.É importante lembrar que, em casos assim, o ônus da prova é do empregador. Ou seja, cabe à empresa comprovar a falta grave. Na ausência de provas, a justa causa é anulada.

4. Jurisprudência
A Justiça do Trabalho tem reiteradamente revertido demissões por justa causa quando não há elementos concretos que sustentem a penalidade.Exemplo: o TST já decidiu que “a simples alegação de desídia não autoriza a aplicação da justa causa sem a comprovação de faltas reiteradas” (TST – RR-XXXXX-XX.2018.5.03.0097).Isso demonstra que o Judiciário é criterioso e exige provas claras para manter essa modalidade de dispensa.
5. Direitos do trabalhador em caso de reversão
Quando a justa causa é revertida, o contrato passa a ser considerado como rescisão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
saque do FGTS e multa de 40%;
aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
seguro-desemprego;
13º salário e férias proporcionais com 1/3;
eventuais indenizações decorrentes do processo.
6. Provas e recomendações
Para aumentar as chances de reversão, o trabalhador deve reunir:
holerites, comunicações internas e advertências;
registros de ponto ou frequência;
testemunhas;
eventuais documentos que comprovem a inconsistência da justa causa.
7. Conclusão
A justa causa tem impactos sérios na vida profissional e financeira do trabalhador, mas nem sempre é aplicada de forma correta. A reversão é possível sempre que a empresa não consegue comprovar a falta grave ou aplica a penalidade de maneira abusiva.Se você foi demitido por justa causa e acredita que houve injustiça, é fundamental buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de uma ação e garantir seus direitos.





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