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Atos Discriminatórios no Direito do Trabalho


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Atos Discriminatórios no Direito do Trabalho

Por Gabriel Curti e Lucas Bana


1) O que são Atos Discriminatórios?

Os atos discriminatórios no ambiente de trabalho são condutas que diferenciam, excluem, restringem ou preferem trabalhadores com base em critérios pessoais irrelevantes para a função, como gênero, raça, cor, idade, deficiência, religião, orientação sexual, condição de saúde ou origem social.

Essas práticas violam a dignidade da pessoa humana e os princípios da igualdade e da não discriminação, assegurados pela Constituição Federal.


2) Base Legal no Brasil

  • Constituição Federal (art. 3º, IV e art. 5º, caput e XLI): estabelece o princípio da igualdade e repudia qualquer forma de discriminação.

  • CLT (art. 373-A): veda práticas discriminatórias relacionadas ao trabalho da mulher.

  • Lei 9.029/95: proíbe discriminação para efeitos admissionais ou de permanência da relação de trabalho por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

  • Lei 7.716/89: criminaliza práticas resultantes de preconceito de raça ou cor.

  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): reforça a igualdade de oportunidades no trabalho.



3) Exemplos de Atos Discriminatórios

  • Recusar contratar mulher por estar grávida.

  • Demitir empregado com HIV ou doença grave.

  • Impedir promoção de trabalhador por idade avançada.

  • Negar oportunidade a pessoa com deficiência.

  • Tratar de forma desigual empregados em razão de raça, cor ou religião.

  • Metas ou critérios de avaliação que desconsiderem condições pessoais protegidas por lei.



4) Jurisprudência

A Justiça do Trabalho tem reiteradamente condenado práticas discriminatórias:

  • TST (RR-XXXXX-20.2014.5.09.0025): condenou empresa que dispensou trabalhador portador de HIV, reconhecendo a nulidade da dispensa.

  • TST (E-RR-XXXXX-69.2005.5.09.0012): reconheceu dano moral por dispensa discriminatória de empregada grávida.

  • TRTs: têm reforçado a reintegração de trabalhadores vítimas de dispensa discriminatória e fixado indenizações por dano moral e material.



5) Quadro Comparativo: Conduta Proibida x Consequência Jurídica

Conduta Discriminatória

Base Legal

Consequência Jurídica

Dispensa de empregado portador de HIV/doença grave

Lei 9.029/95; CF/88

Nulidade da dispensa + reintegração + indenização

Recusa de contratação por gravidez

Lei 9.029/95; CLT

Contratação forçada (quando aplicável) + dano moral

Impedir promoção por idade

CF/88, art. 7º, XXX

Indenização por dano moral e material

Negar oportunidade a PCD

Estatuto da PCD (Lei 13.146/15)

Multas administrativas + indenização + obrigação de contratação

Discriminação racial/religiosa

Lei 7.716/89; CF/88

Responsabilidade trabalhista + crime + indenização


6) Consequências para a Empresa

  1. Reintegração do empregado ao trabalho, quando a dispensa for considerada discriminatória.

  2. Indenização por dano moral e material ao trabalhador prejudicado.

  3. Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

  4. Responsabilidade criminal, em alguns casos (Lei 7.716/89).



7) Como o Trabalhador Pode Reagir

  • Reunir provas: mensagens, documentos, testemunhas.

  • Registrar denúncia: Ministério Público do Trabalho, sindicatos, Delegacia Regional do Trabalho.

  • Ajuizar ação trabalhista: pleiteando reintegração, indenização por danos morais e materiais.

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8) Conclusão

Atos discriminatórios ferem a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. A legislação brasileira é clara ao proibir e punir tais condutas, garantindo igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

Empresas devem adotar políticas internas de diversidade e inclusão, promover treinamentos e criar canais de denúncia eficazes. Já o trabalhador que sofrer discriminação deve buscar apoio jurídico especializado para assegurar seus direitos e reparar os danos sofridos.

Combater atos discriminatórios é essencial para um ambiente de trabalho justo, inclusivo e respeitoso.


 
 
 

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