Atos Discriminatórios no Direito do Trabalho
- BBG ADVOGADOS
- 10 de set.
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Atos Discriminatórios no Direito do Trabalho
Por Gabriel Curti e Lucas Bana
1) O que são Atos Discriminatórios?
Os atos discriminatórios no ambiente de trabalho são condutas que diferenciam, excluem, restringem ou preferem trabalhadores com base em critérios pessoais irrelevantes para a função, como gênero, raça, cor, idade, deficiência, religião, orientação sexual, condição de saúde ou origem social.
Essas práticas violam a dignidade da pessoa humana e os princípios da igualdade e da não discriminação, assegurados pela Constituição Federal.
2) Base Legal no Brasil
Constituição Federal (art. 3º, IV e art. 5º, caput e XLI): estabelece o princípio da igualdade e repudia qualquer forma de discriminação.
CLT (art. 373-A): veda práticas discriminatórias relacionadas ao trabalho da mulher.
Lei 9.029/95: proíbe discriminação para efeitos admissionais ou de permanência da relação de trabalho por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
Lei 7.716/89: criminaliza práticas resultantes de preconceito de raça ou cor.
Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): reforça a igualdade de oportunidades no trabalho.
3) Exemplos de Atos Discriminatórios
Recusar contratar mulher por estar grávida.
Demitir empregado com HIV ou doença grave.
Impedir promoção de trabalhador por idade avançada.
Negar oportunidade a pessoa com deficiência.
Tratar de forma desigual empregados em razão de raça, cor ou religião.
Metas ou critérios de avaliação que desconsiderem condições pessoais protegidas por lei.
4) Jurisprudência
A Justiça do Trabalho tem reiteradamente condenado práticas discriminatórias:
TST (RR-XXXXX-20.2014.5.09.0025): condenou empresa que dispensou trabalhador portador de HIV, reconhecendo a nulidade da dispensa.
TST (E-RR-XXXXX-69.2005.5.09.0012): reconheceu dano moral por dispensa discriminatória de empregada grávida.
TRTs: têm reforçado a reintegração de trabalhadores vítimas de dispensa discriminatória e fixado indenizações por dano moral e material.
5) Quadro Comparativo: Conduta Proibida x Consequência Jurídica
Conduta Discriminatória | Base Legal | Consequência Jurídica |
Dispensa de empregado portador de HIV/doença grave | Lei 9.029/95; CF/88 | Nulidade da dispensa + reintegração + indenização |
Recusa de contratação por gravidez | Lei 9.029/95; CLT | Contratação forçada (quando aplicável) + dano moral |
Impedir promoção por idade | CF/88, art. 7º, XXX | Indenização por dano moral e material |
Negar oportunidade a PCD | Estatuto da PCD (Lei 13.146/15) | Multas administrativas + indenização + obrigação de contratação |
Discriminação racial/religiosa | Lei 7.716/89; CF/88 | Responsabilidade trabalhista + crime + indenização |
6) Consequências para a Empresa
Reintegração do empregado ao trabalho, quando a dispensa for considerada discriminatória.
Indenização por dano moral e material ao trabalhador prejudicado.
Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Responsabilidade criminal, em alguns casos (Lei 7.716/89).
7) Como o Trabalhador Pode Reagir
Reunir provas: mensagens, documentos, testemunhas.
Registrar denúncia: Ministério Público do Trabalho, sindicatos, Delegacia Regional do Trabalho.
Ajuizar ação trabalhista: pleiteando reintegração, indenização por danos morais e materiais.

8) Conclusão
Atos discriminatórios ferem a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. A legislação brasileira é clara ao proibir e punir tais condutas, garantindo igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Empresas devem adotar políticas internas de diversidade e inclusão, promover treinamentos e criar canais de denúncia eficazes. Já o trabalhador que sofrer discriminação deve buscar apoio jurídico especializado para assegurar seus direitos e reparar os danos sofridos.
Combater atos discriminatórios é essencial para um ambiente de trabalho justo, inclusivo e respeitoso.





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