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Horas Extras: Direitos do Trabalhador e Obrigações da Empresa



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Horas Extras: Direitos do Trabalhador e Obrigações da Empresa

Por: Lucas Bana e Gustavo Gomes



1) O que são Horas Extras?

As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular prevista em contrato ou pela legislação. No Brasil, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 7º, XIII, da Constituição Federal).

Todo tempo trabalhado além desse limite deve ser remunerado com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, podendo ser maior em casos de convenção ou acordo coletivo.


2) Base Legal

  • Constituição Federal (art. 7º, XVI): garante o pagamento de horas extras com acréscimo de, no mínimo, 50%.

  • CLT (art. 59): permite até 2 horas extras diárias mediante acordo individual, coletivo ou convenção.

  • Súmula 376 do TST: fixa que as horas extras habituais integram o cálculo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS.


3) Como se Calcula a Hora Extra?

O cálculo da hora extra considera:

  1. Valor da hora normal = salário mensal ÷ (220 horas/mês).

  2. Adicional mínimo = +50% sobre a hora normal.

  3. Exemplo prático:

    • Salário: R$ 2.200,00

    • Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00

    • Hora extra (50%): R$ 10,00 + R$ 5,00 = R$ 15,00


4) Tipos de Horas Extras

  • Horas extras habituais: realizadas de forma constante, geram reflexos em outras verbas.

  • Horas extras eventuais: não geram reflexos, pois são esporádicas.

  • Horas extras em domingos e feriados: pagamento com adicional de 100%, salvo compensação.

  • Sobreaviso: empregado à disposição do empregador fora do expediente, conforme Súmula 428 do TST.


5) Jornada Especial e Horas Extras

  • Bancários: jornada de 6 horas diárias, 30 semanais (art. 224, CLT).

  • Teletrabalho/home office: pode haver controle de jornada quando comprovada fiscalização do empregador.

  • Motoristas profissionais: regidos por lei específica (Lei 13.103/2015), com controle obrigatório de jornada.


6) Entendimento da Justiça do Trabalho

  • TST, Súmula 85: valida regime de compensação de jornada, mas garante horas extras em caso de descumprimento.

  • TRTs: têm condenado empresas por não controlar corretamente a jornada, principalmente em home office e motoristas.

  • Jurisprudência recente: reafirma que e-mails, WhatsApp e sistemas de login/logout podem ser usados como prova de horas extras.



7) Quadro Comparativo: Situações Comuns

Situação

Definição

Direito do Trabalhador

Hora Extra Habitual

Realizada de forma constante, acima da jornada.

Diferenças salariais + reflexos em férias, 13º e FGTS.

Hora Extra Eventual

Ocorre de forma esporádica.

Pago apenas o adicional, sem reflexos.

Domingos/Feriados

Trabalho em dias de descanso.

Adicional de 100% ou compensação em folga.

Sobreaviso

Trabalhador à disposição fora da jornada.

1/3 da hora normal por hora de sobreaviso.


8) Como o Trabalhador Pode Comprovar Horas Extras

  • Cartão de ponto ou ponto eletrônico (obrigatório para empresas com mais de 20 empregados).

  • Testemunhas que confirmem a jornada real.

  • E-mails e registros digitais que demonstrem atividade fora do expediente.

  • Planilhas e aplicativos internos de controle.


9) O Que Fazer em Caso de Horas Extras Não Pagas

  1. Conferir contracheques e verificar se as horas extras foram pagas corretamente.

  2. Guardar provas (mensagens, e-mails, prints de sistemas).

  3. Reclamar internamente via RH ou canal de compliance.

  4. Buscar orientação jurídica para ajuizar ação trabalhista, quando necessário.


10) Conclusão

O controle e o pagamento correto de horas extras são fundamentais para proteger os direitos do trabalhador e evitar passivos trabalhistas para a empresa.

Se você realiza horas além da sua jornada e não recebe de forma adequada, é possível buscar a Justiça do Trabalho para garantir o pagamento das diferenças e os reflexos em férias, 13º, FGTS e aviso prévio.

Entender como funcionam as horas extras é essencial para manter uma relação de trabalho justa e equilibrada.

 
 
 

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