Horas Extras: Direitos do Trabalhador e Obrigações da Empresa
- BBG ADVOGADOS
- 11 de set.
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Horas Extras: Direitos do Trabalhador e Obrigações da Empresa
Por: Lucas Bana e Gustavo Gomes
1) O que são Horas Extras?
As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular prevista em contrato ou pela legislação. No Brasil, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 7º, XIII, da Constituição Federal).
Todo tempo trabalhado além desse limite deve ser remunerado com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, podendo ser maior em casos de convenção ou acordo coletivo.
2) Base Legal
Constituição Federal (art. 7º, XVI): garante o pagamento de horas extras com acréscimo de, no mínimo, 50%.
CLT (art. 59): permite até 2 horas extras diárias mediante acordo individual, coletivo ou convenção.
Súmula 376 do TST: fixa que as horas extras habituais integram o cálculo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
3) Como se Calcula a Hora Extra?
O cálculo da hora extra considera:
Valor da hora normal = salário mensal ÷ (220 horas/mês).
Adicional mínimo = +50% sobre a hora normal.
Exemplo prático:
Salário: R$ 2.200,00
Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
Hora extra (50%): R$ 10,00 + R$ 5,00 = R$ 15,00
4) Tipos de Horas Extras
Horas extras habituais: realizadas de forma constante, geram reflexos em outras verbas.
Horas extras eventuais: não geram reflexos, pois são esporádicas.
Horas extras em domingos e feriados: pagamento com adicional de 100%, salvo compensação.
Sobreaviso: empregado à disposição do empregador fora do expediente, conforme Súmula 428 do TST.
5) Jornada Especial e Horas Extras
Bancários: jornada de 6 horas diárias, 30 semanais (art. 224, CLT).
Teletrabalho/home office: pode haver controle de jornada quando comprovada fiscalização do empregador.
Motoristas profissionais: regidos por lei específica (Lei 13.103/2015), com controle obrigatório de jornada.
6) Entendimento da Justiça do Trabalho
TST, Súmula 85: valida regime de compensação de jornada, mas garante horas extras em caso de descumprimento.
TRTs: têm condenado empresas por não controlar corretamente a jornada, principalmente em home office e motoristas.
Jurisprudência recente: reafirma que e-mails, WhatsApp e sistemas de login/logout podem ser usados como prova de horas extras.
7) Quadro Comparativo: Situações Comuns
Situação | Definição | Direito do Trabalhador |
Hora Extra Habitual | Realizada de forma constante, acima da jornada. | Diferenças salariais + reflexos em férias, 13º e FGTS. |
Hora Extra Eventual | Ocorre de forma esporádica. | Pago apenas o adicional, sem reflexos. |
Domingos/Feriados | Trabalho em dias de descanso. | Adicional de 100% ou compensação em folga. |
Sobreaviso | Trabalhador à disposição fora da jornada. | 1/3 da hora normal por hora de sobreaviso. |
8) Como o Trabalhador Pode Comprovar Horas Extras
Cartão de ponto ou ponto eletrônico (obrigatório para empresas com mais de 20 empregados).
Testemunhas que confirmem a jornada real.
E-mails e registros digitais que demonstrem atividade fora do expediente.
Planilhas e aplicativos internos de controle.
9) O Que Fazer em Caso de Horas Extras Não Pagas
Conferir contracheques e verificar se as horas extras foram pagas corretamente.
Guardar provas (mensagens, e-mails, prints de sistemas).
Reclamar internamente via RH ou canal de compliance.
Buscar orientação jurídica para ajuizar ação trabalhista, quando necessário.
10) Conclusão
O controle e o pagamento correto de horas extras são fundamentais para proteger os direitos do trabalhador e evitar passivos trabalhistas para a empresa.
Se você realiza horas além da sua jornada e não recebe de forma adequada, é possível buscar a Justiça do Trabalho para garantir o pagamento das diferenças e os reflexos em férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
Entender como funcionam as horas extras é essencial para manter uma relação de trabalho justa e equilibrada.





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