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Operador de Empilhadeira tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

Atualizado: 22 de ago.

Autores: Gabriel Curti e Lucas Arambul Bana

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1. O que é o Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto no artigo 193 da CLT, que concede ao trabalhador uma compensação financeira de 30% sobre o salário base, destinada àqueles que executam atividades que apresentam risco acentuado à integridade física — como exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica — sem acréscimos decorrentes de gratificações ou prêmios. A NR-16, em seu Anexo 2, regulamenta tais atividades periculosas, incluindo o abastecimento com GLP (Gás Liquefeito de Petróleo).

2. Quando o Operador de Empilhadeira Tem Direito ao Adicional?

Se a função envolve abastecimento ou troca de cilindros de GLP, ainda que intermitente ou por poucos minutos, o operador tem direito ao adicional.

Essas atividades são reconhecidas como perigosas pela legislação e pela justiça trabalhista, configurando exposição que justifica o pagamento.

3. Jurisprudência e Entendimento Consolidado

A Súmula 364 do TST define que:

"Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita‑se a condições de risco. Indevido apenas quando o contato dá‑se de forma eventual, fortuito ou em tempo extremamente reduzido."

TST e Tribunais Regionais têm reafirmado que a exposição a GLP, mesmo por poucos minutos diários — entre 5 e 10 minutos — e ainda que feita algumas vezes por semana, não é considerada eventual ou de tempo extremamente reduzido, especialmente devido ao risco de explosão inerente à atividade.

Decisões recentes (2025) reforçam esse posicionamento, destacando que a presença habitual ou intermitente no risco gera o direito ao adicional, mesmo com exposição breve.

4. Reflexos Econômicos do Adicional

O adicional de periculosidade incide sobre reflexos trabalhistas, como:

  • Décimo terceiro salário

  • Férias + 1/3

  • FGTS

  • Horas extras

  • Aviso prévio

Ou seja, seu impacto financeiro vai além dos 30% mensais, podendo resultar em valores significativos em ações trabalhistas.

5. Como Reivindicar o Adicional na Justiça do Trabalho

Se o direito ao adicional não foi reconhecido pela empresa, é possível:

  1. Documentar a rotina com fotos, vídeos ou registros que demonstrem a troca de cilindros/abastecimento de GLP.

  2. Consultoria jurídica especializada, para análise precisa do caso e elaboração de ação judicial.

  3. Perícia técnica, para atestar o risco e enquadramento na NR-16.

  4. Reivindicar valores retroativos dos últimos 5 anos (prazo prescricional aplicável).

6. Considerações Finais

Para operadores de empilhadeira que realizam abastecimento com GLP (troca de cilindros), mesmo que de forma intermitente ou por tempo reduzido, a legislação e a jurisprudência trabalhista reconhecem o direito ao adicional de periculosidade de 30%.

Esse direito gera reflexos significativos e pode ser pleiteado judicialmente para alcançar reparações financeiras justas.

 
 
 

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