Operador de Empilhadeira tem Direito ao Adicional de Periculosidade?
- BBG ADVOGADOS
- 21 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de ago.
Autores: Gabriel Curti e Lucas Arambul Bana

1. O que é o Adicional de Periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto no artigo 193 da CLT, que concede ao trabalhador uma compensação financeira de 30% sobre o salário base, destinada àqueles que executam atividades que apresentam risco acentuado à integridade física — como exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica — sem acréscimos decorrentes de gratificações ou prêmios. A NR-16, em seu Anexo 2, regulamenta tais atividades periculosas, incluindo o abastecimento com GLP (Gás Liquefeito de Petróleo).
2. Quando o Operador de Empilhadeira Tem Direito ao Adicional?
Se a função envolve abastecimento ou troca de cilindros de GLP, ainda que intermitente ou por poucos minutos, o operador tem direito ao adicional.
Essas atividades são reconhecidas como perigosas pela legislação e pela justiça trabalhista, configurando exposição que justifica o pagamento.
3. Jurisprudência e Entendimento Consolidado
A Súmula 364 do TST define que:
"Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita‑se a condições de risco. Indevido apenas quando o contato dá‑se de forma eventual, fortuito ou em tempo extremamente reduzido."
TST e Tribunais Regionais têm reafirmado que a exposição a GLP, mesmo por poucos minutos diários — entre 5 e 10 minutos — e ainda que feita algumas vezes por semana, não é considerada eventual ou de tempo extremamente reduzido, especialmente devido ao risco de explosão inerente à atividade.
Decisões recentes (2025) reforçam esse posicionamento, destacando que a presença habitual ou intermitente no risco gera o direito ao adicional, mesmo com exposição breve.
4. Reflexos Econômicos do Adicional
O adicional de periculosidade incide sobre reflexos trabalhistas, como:
Décimo terceiro salário
Férias + 1/3
FGTS
Horas extras
Aviso prévio
Ou seja, seu impacto financeiro vai além dos 30% mensais, podendo resultar em valores significativos em ações trabalhistas.
5. Como Reivindicar o Adicional na Justiça do Trabalho
Se o direito ao adicional não foi reconhecido pela empresa, é possível:
Documentar a rotina com fotos, vídeos ou registros que demonstrem a troca de cilindros/abastecimento de GLP.
Consultoria jurídica especializada, para análise precisa do caso e elaboração de ação judicial.
Perícia técnica, para atestar o risco e enquadramento na NR-16.
Reivindicar valores retroativos dos últimos 5 anos (prazo prescricional aplicável).
6. Considerações Finais
Para operadores de empilhadeira que realizam abastecimento com GLP (troca de cilindros), mesmo que de forma intermitente ou por tempo reduzido, a legislação e a jurisprudência trabalhista reconhecem o direito ao adicional de periculosidade de 30%.
Esse direito gera reflexos significativos e pode ser pleiteado judicialmente para alcançar reparações financeiras justas.





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